Como posso tornar-me Associado?
> Subscrever pelo menos uma modalidade (Saúde e/ou Subsídio de Funeral)
> Assegurar o pagamento dos encargos de admissão, no valor de 1,50€, e das seis primeiras quotas referentes à(s) modalidade(s) subscrita(s).
> Preencher o formulário de admissão, disponível em baixo, ou presencialmente na sede da Associação. Consulte previamente o Regulamento de Benefícios e os Estatutos da Associação
Modalidades
Quota:
2,00€ por mês.
Quem pode subscrever:
Candidatos com idade compreendida entre os 0 e os 55 anos inclusive.
Condição de atribuição do Subsídio:
– Estar inscrito na modalidade há pelo menos 3 anos (36 meses)
– E não dever mais de 3 meses de quotas.
Benefícios:
Os Associados que subscreverem esta modalidade adquirem o
direito de, após o seu falecimento ou de seus familiares (abaixo descritos em 1 e 2), ser atribuído o Subsídio de Funeral a quem
fizer prova de ter suportado os custos com o funeral.
Os valores a atribuir variam conforme descrito infra.
1. Quando apenas um (Marido ou Esposa) é Associado:
POR FALECIMENTO DE:
-Associado: atribuição de 300€.
-Cônjuge (não associado) de um Associado: atribuição de
100€.
-Filho ou equiparado com idade igual ou inferior a 5 anos:
atribuição de 100€.
-Filho ou equiparado, de qualquer idade, que seja deficiente
ou incapaz e esteja a cargo do Associado e com ele viva em comunhão de mesa e
habitação: atribuição de 100€.
2. Quando os dois (Marido e Esposa) são Associados:
POR FALECIMENTO DE:
-Associado: atribuição de 400€.
-Filho ou equiparado com idade igual ou inferior a 5 anos:
atribuição de 200€.
-Filho ou equiparado, de qualquer idade, que seja deficiente
ou incapaz e esteja a cargo do Associado e com ele viva em comunhão de mesa e
habitação: atribuição de 200€.
Quota:
2,50€ por mês.
Quem pode subscrever:
Todos, independentemente da idade.
Condição de atribuição do Benefício:
Pagamento de 6 quotas mensais.
Benefícios:
Usufruir de serviços de enfermagem e consultas médicas e de especialidade a preços reduzidos.
Beneficiários:
– O Associado;
– Descendentes ou equiparados, a cargo do Associado, que tenham idade igual ou inferior a 5 anos;
– Descendentes ou equiparados deficientes ou incapazes que, com qualquer idade, estejam a cargo do Associado e com ele vivam em comunhão de mesa e habitação.